Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE RECURSOS

   

1. Processo nº:312/2018
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
3. Responsável(eis):CLEUBE ROZA LIMA - CPF: 77429559115
WESLEY DA SILVA LIMA - CPF: 26428628104
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13515/2015 REFERENTE A AUDITORIA DE REGULARIDADE REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2015
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Anexo(s)13515/2015

7. DESPACHO nº 40/2019-COREC

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Wesley da Silva Lima, ex-prefeito, em desfavor do acórdão nº 922/2017 - 1º Câmara.

7.2 Reanalisando os requisitos de admissibilidade deste recurso, observo que há IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, haja vista que o causídico que assinou o recurso ordinário, atualmente, é Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.766-4, lotado na 4º Relatoria, gerando impedimento de tramitação dos autos.

7.3 Sendo assim, manifesto ao nobre conselheiro para que proceda a intimação do parte interessada para que junte nos autos um novo procurador.

 

Coordenadoria de Recursos, Auditor de Controle Externo Helmar Tavares Mascarenhas Junior, aos 12 dias do mês de 2019.

 

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE RECURSOS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 12/06/2019 às 16:17:07
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